terça-feira, 19 de outubro de 2010

ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO ESCOLAR


1.DIRETOR I VICE-DIRETOR
  • Coordenar a gestão escolar sob os aspectos técnico  pedagógicos e administrativo-financeiros;
  • Promover a inserção da comunidade na Unidade Escolar, estabelecendo parceria com esta comunidade intra e extra escolar para discutir suas questões;
  • Fortalecer a gestão democrática dentro da unidade escolar;
  • Estar receptivo a sugestões e criticas.
2. ALUNO
  •  Participar das decisões que dizem respeito ao projeto pedagógico da sua Escola, tornando-se sujeito de sua historicidade;
  •  Expressar as insatisfações de seu segmento, apresentar propostas de solução para os problemas vivenciados e se tornar co responsável pela concretização de tais propostas;
  •  Discutir as idéias com seus colegas, socializando as decisões e contribuindo para a formação da consciência cidadã.

3. PROFESSOR I COORDENADOR PEDAGÓGICO
  •  Embasar/orientar teórica, metodológica e didaticamente o corpo componente do ;
  •  Discutir com os demais segmentos uma Proposta Pedagógica que assegure o respeito à identidade do aluno, a apropriação e produção de conhecimentos relevantes e significativos para o educando, de forma crítica.
  • Transformação da realidade social; a mudança da compreensão do que é ensinar e aprender; estímulo à curiosidade e criatividade do aluno; a democratização das relações na escola; o resgate da identidade do educador e a interação comunidade-escola como' espaço de valorização e recriação da cultura popular;
  •  Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento;
  • Favorecer a presença de pais e alunos na condução do processo pedagógico da Unidade Escolar.

4. PAI I MÃE DE ALUNO OU RESPONSÁVEL LEGAL
  • Participar ativamente do Colegiado, analisando, discutindo e supervisionando ações administrativas, financeiras e pedagógicas; . reunir-se com o seu segmento e encaminhar propostas de interesse das famílias no que se refere à educação de seus filhos;
  • Manter-se em estado de permanente vigilância para, em parceria com os demais segmentos, buscar caminhos para a melhoria da qualidade do ensino que é oferecido a seus filhos.
5. FUNCIONÁRIO DA UNIDADE ESCOLAR
  • Estar próximo ao aluno, reforçando-lhe a consciência da preservação do patrimônio público e da higiene do seu espaço físico;
  • Atuar com a convicção da importância do seu trabalho como apoio indispensável ao melhor desempenho do Projeto Pedagógico da Escola;
  • Trabalhar as relações interpessoais com o seu próprio segmento e com os demais.
  •  Aproveitar seus intervalos ou horários de trabalho coletivo para realizar discussões com o seu segmento.
6. COMUNIDADE
  •      Representar entidades cujos objetivos sejam vinculados a atividades educativas ou sócio-educativas;
  •      Atuar na área de circunscrição da Unidade Escolar;
  •     Ter disponibilidade para atuar em parceria com a escola na defesa dos interesses da educação;
  •      Relacionar-se bem com a comunidade escolar e local;
  •      Ter disponibilidade para atuar na condição de representante de seus segmentos.

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